Tendo em vista á ação Judicial 554-2013-303-9, ingressada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos e Serviços de Saúde, pedindo o pagamento dos salários até o 5º dia útil dos trabalhadores do Hospital Municipal – Pró Saúde, garantiu na data de ontem 06/03/2013 o pagamento de todos os colaboradores.
Através da medida cautelar a Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu – Dra. Angélica Candido Nogara Slomp, estipulou uma multa de R$ 65,00 por trabalhador pelo atraso no pagamento de salários e férias após o 5º dia útil, revertidos a uma instituição de caridade.
A medida cautelar exige ainda que a empresa apresente os comprovantes de pagamento na sede do Sindicato até o 6º (Sexto) dia útil.
A alegação da empresa é que a Prefeitura Municipal não vem fazendo os repasses conforme o contrato e que sem o depósito dos valores não tem condição de fazer os pagamentos dos salários.
O Sindicato entende que o Contrato dos trabalhadores não é com a Prefeitura e sim com a Pró Saúde que tem o dever de honrar com seus compromissos, principalmente com os trabalhadores já tão massacrados pelos baixos salários pago pela empresa.
A medida visa garantir que os trabalhadores recebam em dia seus salários e férias e tem como objetivo demonstrar que o Sindicato vêm fazendo tudo o que for possível para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
O Sindicato solicita que o trabalhador denuncie, sempre que houver a violão dos direitos dos trabalhadores.
Sindicato dos Empregados da Saúde de Foz do Iguaçu, um sindicato forte e atuante na defesa dos trabalhadores da Saúde de Foz do Iguaçu.