VOCÊ SABE POR QUE PAGA O SINDICATO E COMO É GASTO O SEU DINHEIRO?
Conheça os tipos de contribuição
Mensalidade Associativa
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Essa contribuição é exclusiva aos trabalhadores filiados ao sindicato.
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O pagamento pode ser feito mensalmente junto ao próprio sindicato.
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Em alguns casos, contudo, as empresas têm convênios e recolhem esse valor, descontando diretamente do holerite e repassam ao sindicato.
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O valor é discutido e aprovado em assembléias da categoria.
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Este recurso é o que garante as Campanhas realizadas, premiações, brinde do dia da mulher, organização de atividades esportivas e tudo o que diz respeito aos benefícios diretos aos associados e familiares.
Contribuição Assistencial
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A contribuição assistencial está prevista no acordo coletivo vigente em cada ano.
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Esta contribuição, cujo valor é determinado em assembléia, normalmente representa um percentual do salário do trabalhador, que neste ano foi fixado em 1% do salário base.
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Este recurso garante toda negociação de acordos e convenções, junto à classe patronal.
Motivos da existência destas Contribuições
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A presença tão importante da diretoria, colaboradoras que estão sempre a disposição, bandeiradas, jornais, manutenção de toda a mídia do SEESSFIR, é o que garante a força do sindicato junto à classe patronal.
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Com investimento em comunicação e ações como assembléias, manifestações, bandeiradas e assessorias o dinheiro e benefícios são garantidos nos acordos coletivos e convenções.
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Patrocinar uma ação na Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, garantir as fiscalizações no seu ambiente de trabalho, entre outras ações do sindicato é o que garante a sua integridade física e os aumentos e benefícios que fazem parte da sua vida profissional.
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Mas para que tudo seja possível, é necessário o investimento do trabalhador.
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Um profissional sozinho não consegue resolver com o patrão assuntos coletivos, tais como salários, normas trabalhistas, férias, normas de proteção e prevenção; entre tantos outros benefícios.
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Por isso, nos estamos aqui para atuar para garantir seus beneficio previstos em convenção, a exemplo vale alimentação, e sempre buscar por melhoria nas condições de trabalho da categoria representada.
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