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Vitória!

O SEESSFIR, ingressou na justiça com pedido de pagamento da multa da 477 da CLT, que garante o pagamento da multa aos trabalhadores demitidos que não tiveram o pagamento do acerto trabalhista pagos na data correta.
É direito do trabalhador e a juíza reconheceu condenando a Fundação Municipal de Saúde ao pagamento da multa em conformidade com o art 477 da CLT. (Ainda cabe recurso da decisão)
MAS O SINDICATO ALERTA QUE SE ESTA PREVISTO EM LEI E NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO É UM DIREITO DO TRABALHADOR E DEVE SER CUMPRIDA ������
DESLIGAMENTO/DEMISSÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - RESCISÕES CONTRATUAIS E HOMOLOGAÇÃO OBRIGATÓRIA
O pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado no prazo e nas condições fixadas no artigo 477 da
CLT.
 
 
SEESSFIR - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos e Serviços de Saúde de Foz do Iguaçu e Região
RUA ICARAÍMA N° 212 - JARDIM SANTA ROSA FOZ DO IGUAÇU - PR, CEP: 85869-130
Telefone (45) 3198 - 0520